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curso: a intervenção do(a) assistente social nas ações de guarda: modalidades, requisitos e particularidades da atuação

O Curso “A INTERVENÇÃO DO(A) ASSISTENTE SOCIAL NAS AÇÕES DE GUARDA: MODALIDADES, REQUISITOS E PARTICULARIDADES DA ATUAÇÃO” será ministrado pela EMPRESA S.S. RABAGLIO MENTORIAS E FORMAÇÃO SOCIAL, através da Professora Aline Rabaglio que é Assistente Social e Perita pelo TJSP e em parcerias com duas profissionais de excelência (Professora Meline Sales: Advogada de Família e a Professora Patrícia Mendes: Assistente Social). O curso tem uma proposta totalmente inovadora e exclusiva.

PÚBLICO-ALVO: ESPECÍFICO PARA ASSISTENTES SOCIAIS. PODEM PARTICIPAR: ESTUDANTES, GRADUADOS E PROFISSIONAIS DA ÁREA DO SERVIÇO SOCIAL. 

Para o curso não é exigido a graduação completa em Serviço Social.

O curso ainda é válido como HORAS COMPLEMENTARES na graduação e é um diferencial no seu CURRÍCULO PROFISSIONAL, PROCESSO DE SELEÇÃO (a depender da carga horária) e até CONCURSOS PÚBLICOS. E o melhor disso tudo, é a Professora estará à disposição do aluno(a) sempre que for necessário.

 OBJETIVO DO CURSO:

  • Qualificar o(a) profissional da área sobre os aspectos que envolvem as modalidades de guarda existentes no ordenamento jurídico;
  • Discutir sobre a importância do tema, origem e conceito;
  • Tratar sobre a Guarda no ECA, assistência material, moral e educacional, a convivência familiar e alimentos para crianças e adolescentes sob a guarda de terceiros ou sob medida de proteção;
  • Discutir direitos do genitor(a) e os riscos de cada modalidade de guarda;
  • Discutir sobre as mudanças da (Lei 11.698/2008) e alterações dos artigos do Código Civil da proteção dos filhos;
  • Debater sobre os requisitos da guarda compartilhada, peculiaridades, aplicação, descumprimento, convivência familiar, exercício do dever de vigilância, alimentos na guarda compartilhada;
  • Refletir sobre a Guarda Compartilhada e a Igualdade Parental (pensamento conservador, machismo);
  • A guarda compartilhada como “antídoto” da Alienação Parental;
  • Os mitos em torno da guarda com formas exemplificadas;
  • O papel do(a) Assistente Social nas perícias envolvendo a guarda.
 

COMO SERÃO MINISTRADAS ÀS AULAS?  Todas às aulas estão disponíveis para o aluno(a) assistir sempre que quiser pela nossa plataforma de estudos. Basta entrar com o seu LOGIN DE ACESSO e SENHA.

No nosso Curso de Guarda você aluno (a) irá encontrar: slides didáticos, videoaulas de fácil compreensão e ótima didática das professoras, legislações úteis a área profissional, materiais complementares de leitura. Todo conteúdo irá qualificar e aprimorar seus conhecimentos para que possa atuar em AÇÕES DE GUARDA PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ATUAÇÃO DO ALUNO(A) E TAMBÉM COMO ASSISTENTE TÉNICO JUDICIAL.  

 

Tudo isso você encontrará disponível está na  nossa NOVA PLATAFORMA 2.0,  onde você aluno (a) terá acesso durante o período de 12 meses, podendo rever todo material e aulas sempre que quiser. Além do mais, o Certificado emitido pela Empresa S.S. RABAGLIO é válido em todo território nacional e é reconhecido  pela qualidades dos cursos ofertados. Regulamentado como Curso Livre, segundo decreto presidencial de 23 de Julho de 2004 e Resolução do MEC CNEº 04/99 DE 07 de Outubro de 1999.

IMPORTANTE: Para que o aluno(a) receba  o nosso Certificado, é necessário assistir todas às videoaulas e responder todas às atividades on-line que fazem parte da avaliação. 

PORQUE É TÃO IMPORTANTE FALARMOS SOBRE AS MODALIDADES DE GUARDA NO ORDENAMENTO JURÍDICO E ESPECIFICAMENTE SOBRE A GUARDA COMPARTILHADA?

O tema do curso é de extrema importância por si só, tendo em vista que o Brasil registrou novo recorde de DIVÓRCIOS no primeiro semestre de 2021. De acordo com dados coletados e divulgados pela mídia, de janeiro a junho de 2021, foram 37.083 divórcios, um aumento de 24% em relação ao primeiro semestre do ano passado com o início da pandemia da Covid-19. O que impactou no número de processos relativos a guarda dos filhos.

Assunto bem recorrente para o DIREITO DE FAMÍLIA, a guarda de filhos é o direito/dever dos pais de ter os filhos menores de dezoito anos em sua companhia para criá-los e educá-los. A guarda é um atributo do poder familiar, mas não se restringe a ele e não está necessariamente vinculada à conjugalidade dos pais. Existem várias modalidades de guarda, embora, no Brasil, a regra seja de aplicação da guarda compartilhada. É neste cenário que torna imprescindível a atuação do(a) ASSISTENTE SOCIAL para conseguir intervir nas ações judiciais e propor às medidas legais necessárias, tendo em vista, o superior interesse da criança e do adolescente.

 

 

  • curso on-line com início imediato;
  • 3 professoras e 1 convidada especial (assistente social do tjsp  Regiane dechen);
  • TODAS ÀS AULAS estarão DISPONíveis na plataforma para o aluno(a) assistir sempre que quiser;
  • certificado DE 80 HORAS e material personalizado inclusos;
  • TODA PARTE JURÍDICA FUNDAMENTADA;
  • ACESSO ilimitado POR 12 MESES na PLATAFORMA;
  • ACOMPANHA atividades PARA FIXAÇÃO DE CONTEÚDOS de todos os módulos;
  • ESTUDOS DE CASOs concretos (OFICINA prática).

Qual o investimento?

De R$ 657

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em até 12x sem juros*

Quem são as professoras deste curso?

Professora do curso de Guarda para Assistentes Sociais Aline Rabaglio

Aline Rabaglio

Assistente Social
professora pela s.s rabaglio

Profª Aline Rabaglio - Assistente Social CRESS 55.205 /9ª REGIÃO SP

 

  • Perita Social credenciada atuante pelo tjsp.
  • É Assistente Social e professora de cursos para assistentes sociais na área sóciojuridica. já ministrou inúmeros cursos por várias cidades pelo País como: Salvador-BA, São Luís-MA, Recife-PE, Fortaleza-CE, Belém-PA, Brasília-DF, Rio de Janeiro-RJ entre Outras. chegando assim a marca de mais de 6 mil alunos qualificados nesta área profissional DE FORMA PRESENCIAL E ON-LINE.
  • cursos ministrados pela professora aline rabaglio: perito judicial na área de serviço social, assistente técnico judicial para assistentes sociais, interdição judicial/curatela, avaliação social da deficiência fundamentada na cif para fins de acesso ao bpc da pessoa com deficiência (muito solicitado nos quesitos pelo inss) e alienação parental.
Professora do curso de Guarda para Assistentes Sociais Meline Sales

Meline Sales

advogada familiarista

Prof. Meline Sales - OAB / RJ 167.847 Advogada Familiarista

  • advogada familiarista, COM 10 ANOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL;
  • professora, pós graduada em direito público e privado pela escola da magistratura do estado do rio de janeiro – emerj;
  • capacitada em alienação parental pela PUC-RJ;
  • Membro do instituto brasileiro de direito das famílias – IBDFAM.
Professora do curso de Guarda para Assistentes Sociais Patricia Mendes

Patrícia Mendes

Assistente Social - CREAS

Prof. Patrícia Adriana Mendes, ASSISTENTE SOCIAL CRESS 42.913 / 9ª REGIÃO SP

  • ASSISTENTE SOCIAL;
  • PEDAGOGA;
  • ESPECIALISTA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES;
  • APRESENTA UMA VASTA EXPERIÊNCIA COMO ASSISTENTE SOCIAL;
  • atua como ASSISTENTE SOCIAL NO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS.

QUAL É O OBJETIVO DO NOSSO CURSO DE GUARDA ESPECÍFICO PARA ASSISTENTES SOCIAIS?

O nosso Curso de Guarda para Assistentes Sociais tem por objetivo qualificar o(a) profissional da área sobre os aspectos que envolvem as modalidades de guarda prevista em nosso sistema jurídico, tendo como objetivo maior a formação profissional de excelência para auxiliar os(as) Assistente Sociais na elaboração de laudos e pareceres técnicos, auxiliando-o(a) nas medidas legais e sociais cabíveis, estando o(a) profissional seguro para a intervenção.

Acesso Completo

Acesso total ao curso por 1 ano, com direito a tudo, pode estudar sem pressa e use o suporte sempre que precisar durante o curso.

Materiais Extras

Treinamento 100% prático em vídeoaulas super didáticas com muito materiais do curso e materiais complementares, como: legislações atuais, artigos e muito mais.

Suporte Completo

É só chamar, simples assim. Nosso objetivo é ver o seu aprendizado, Portanto, seu sucesso é o meu objetivo.

Melhoria Constante

Meu objetivo é seu resultado, por isso criamos uma plataforma única, que estará sempre atualizada com às demandas existentes.

Simulados para Fixação de Conteúdos

Após às aulas pelas Professora, você aluno(a) terá na nossa Plataforma On-line simulados para fixação de conteúdos.

Garantia Total

Durante 07 Dias, não importa o motivo, basta um único e-mail, e seu dinheiro é 100% devolvido, sem perguntas e sem questionamentos.

Plataforma 2.0

Plataforma pensada para ajudar você a compreender de forma clara e objetiva sobre A GUARDA COMPARTILHADA e ESPECIFICAMENTE SUAS MODALIDADES E ATUAÇÃO EM AÇÕES JUDICIAIS.

Mesmo Iniciante

Para você que é iniciante na área social ou não se preocupe! Pois o nosso curso é bem didático e de fácil compreensão e você pode rever às aulas sempre que quiser.

Estudos de Casos - Oficina Prática

Fora todo o conteúdo ofertado durante o curso, você aluno(a) também participará de oficinas de Estudos de Casos sobre situações que envolvam ações de guarda.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO

INTRODUÇÃO: (BOAS-VINDAS)

MÓDULO 1º: A IMPORTÂNCIA DA DISCUSSÃO SOBRE O TEMA 

MÓDULO 2º:  A EVOLUÇÃO JURÍDICA DO INSTITUTO GUARDA 

  • 2.1: Conceito de Guarda
  • 2:2: A Guarda Conjunta, oriunda de decisão judicial que instituiu um sistema de guarda.

 

MÓDULO 3º: APONTAMENTOS SOBRE ÀS ATUALIZAÇÕES DO ECA – LEI. 8.069/90  

MÓDULO 4º: A GUARDA NO ECA: LEI 8.069/90

  • 4.1: Qual o significado da Guarda segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)?
  • 4:2: Quais são as modalidades de Guarda no ECA?
  • 4:3: O que significa a “assistência material, moral e educacional? Qual o olhar do(a) Assistente Social?
  • 4:4: Convivência familiar e alimentos para crianças e adolescentes sob guarda de terceiros ou sob medida de proteção.
 

MÓDULO 5º: A GUARDA NO DIREITO DE FAMÍLIA E SUAS MODALIDADES

  • 5.1: Guarda Unilateral;
  • 5.2: Guarda Alternada;
  • 5.3: Guarda por Aninhamento ou Nidação;
  • 5.4: Guarda Compartilhada ou Conjunta.
 
MÓDULO 6º: A GUARDA COMPARTILHADA 

  • 6.1: A Guarda Compartilhada (mudanças pela Lei 11.698/2008);
  • 6.2: Alterações dos artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil Brasileiro – da proteção dos filhos;
  • 6.3: Excepcionalidade da aplicação da Guarda Unilateral.
 

MÓDULO 7º: REQUISITOS DA GUARDA COMPARTILHADA

  • 7.1: Particularidades da Guarda Compartilhada;
  • 7.2: Aplicação da Guarda Compartilhada em casos de conflito entre os genitores;
  • 7.3: Aplicação da Guarda Compartilhada quando genitores residem em Estados ou Países Diferentes;
  • 7.4: Descumprimento da Guarda Compartilhada – Sanções;
  • 7.5: Convivência Familiar / Visitação dos filhos pelos genitores;
  • 7.6: Exercício do Dever de Vigilância.
 
MÓDULO 8º: A GUARDA COMPARTILHADA E A IGUALDADE PARENTAL
 
  • 8.1: O pensamento conservador e o machismo;
  • 8.2: A Guarda Compartilhada com Igualdade Parental como “antídoto” da Alienação Parental.
 

MÓDULO 9º: OS “MITOS” EM TORNO DA GUARDA (Profª Aline Rabaglio e Profª Patrícia Mendes)

  • 9.1: Formas Exemplificativas.
 

MÓDULO 10º: A ATUAÇÃO DO(A) ASSISTENTE SOCIAL NOS CASOS DE GUARDA – O PAPEL DO PERITO (Convidada Profª Regiane Dechen – Assistente Social do TJSP)

  • 10.1: Relato de Experiência 
 

MATERIAIS SUPORTE (legislações importantes):

  • ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990;
  • LEI Nº 13.058, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014 (LEI DA GUARDA COMPARTILHADA);
  • CONSTITUIÇÃO  FEDERAL DE 1988;
  • CÓDIGO CIVIL Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002;
  • NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015;
  • CÓDIGO DE ÉTICA DO/A ASSISTENTE SOCIAL;
  • E MUITAS OUTRAS…
 

 DIVERSOS ARTIGOS SOBRE O TEMA.

Alguns dados sobre os nossos cursos...

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Quando o assunto é guarda de filhos, encontramos duas formas na lei: a guarda unilateral e a guarda compartilhada. Além dessas, é importante trazermos outros tipos de guarda que existem e podem ser também aplicadas, pela “inexistência de proibição legal”  (a guarda alternada, a guarda estatutária e a guarda por aninhamento).

A guarda compartilhada estabelece a criança e o adolescente como prioridade absoluta, preocupando-se com a participação e contribuição de ambos os pais de forma unânime e equilibrada. A guarda compartilhada busca a plena proteção do melhor interesse dos filhos, pois reflete, com muito mais acuidade, a realidade da organização social atual que caminha para o fim das rígidas divisões de papéis sociais definidas pelo gênero dos pais.”  STJ, REsp: 1251000 MG 2011/0084897-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI.

É a concessão em caráter provisório da guarda da criança e/ou adolescente a um dos genitores ou terceiro, até que o juiz profira sentença estabelecendo a guarda definitiva.

Ela pode ser concedida se o magistrado entender que uma das partes naquele momento tem maiores condições de resguardar os direitos do menor. O advogado pode requerer a concessão através de pedido liminar.

Se constatado que o detentor da guarda provisória não cumpre com os direitos e deveres de proteção da criança e/ou adolescente, a guarda poderá ser revogada.

A guarda pode ser modificada sim! Apesar do nomes, a guarda definitiva estabelecida através de sentença judicial pode ser modificada quando comprovado que o guardião da criança e/ou adolescente “não cumpre” com suas obrigações de zelar pela saúde, segurança, o desenvolvimento saudável etc. Diante dessa hipótese, a guarda definitiva é revogada e concedida ao outro genitor ou terceiro, que reúna capacidade de prover a criança ou adolescente melhores condições. Ausência de cuidados com a saúde, alienação parental, maus-tratos, entre outros podem ser uma das razões da perda/modificação da guarda.

A resposta parece simples, mas na prática sentimentos de mágoa e desentendimentos podem entrar no caminho e render situações complicadas entre os genitores. Na guarda unilateral, onde apenas um dos genitores possui a guarda, a lei garante o direito do genitor não-guardião de visitar os filhos. Os horários de visitação são definidos pelos pais, quando existe “consenso”, ou são fixados pelo magistrado na sentença. Já na guarda compartilhada não se fala em direito de visitação, visto que nessa modalidade o tempo de convívio dos filhos com os dois genitores se dá de forma mais livre e equilibrada.

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